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TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008449-44.2025.8.21.3001/RSAUTOR: WAGNER MORAES DA SILVA ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU: BULLLA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A): SERGIO MIRISOLA SODA (OAB SP257750) SENTENÇA Ante ao exposto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, resolvendo o mérito, com fulcro no Art. 487, I, do CPC, condenando-a ao pagamento das custas processuais e honorários ao patrono do réu, que vão fixados em R$ 1.000,00.
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