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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008449-06.2026.8.24.0033/SC
EXEQUENTE: CAROLINA DE BARROS
ADVOGADO(A): FABRÍCIO ROZZA (OAB SC028626)
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro os pedidos formulados no evento 43 de expedição de ofícios à Delegacia de Polícia Civil e ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina – CRECI/SC.
Isso porque eventual notícia de fato à autoridade policial, para apuração de possível ilícito penal, assim como a representação perante o órgão de fiscalização profissional, constituem diligências que podem ser promovidas diretamente pela própria parte interessada, independentemente de intervenção deste Juízo.
Incumbe à exequente, portanto, caso entenda pertinente, formular as respectivas comunicações diretamente aos órgãos competentes, instruindo-as com os documentos que reputar necessários, inclusive aqueles constantes destes autos.
2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar a providência apta ao regular andamento do feito, devendo apresentar cálculo atualizado e pormenorizado do débito, deduzindo as quantias recebidas, tudo sob pena de extinção, independentemente de nova intimação, na forma do art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95.
Intime(m)-se. Cumpra-se.