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5008449-06.2026.8.24.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008449-06.2026.8.24.0033/SC EXEQUENTE: CAROLINA DE BARROS ADVOGADO(A): FABRÍCIO ROZZA (OAB SC028626) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro os pedidos formulados no evento 43 de expedição de ofícios à Delegacia de Polícia Civil e ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina – CRECI/SC. Isso porque eventual notícia de fato à autoridade policial, para apuração de possível ilícito penal, assim como a representação perante o órgão de fiscalização profissional, constituem diligências que podem ser promovidas diretamente pela própria parte interessada, independentemente de intervenção deste Juízo. Incumbe à exequente, portanto, caso entenda pertinente, formular as respectivas comunicações diretamente aos órgãos competentes, instruindo-as com os documentos que reputar necessários, inclusive aqueles constantes destes autos. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar a providência apta ao regular andamento do feito, devendo apresentar cálculo atualizado e pormenorizado do débito, deduzindo as quantias recebidas, tudo sob pena de extinção, independentemente de nova intimação, na forma do art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95. Intime(m)-se. Cumpra-se.

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