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5008448-84.2025.8.21.0018

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008448-84.2025.8.21.0018/RSAUTOR: TAIS FLORES ADVOGADO(A): ROBSON DANNUS (OAB RS069306) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI SENTENÇA Com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e no artigo 485, inciso VI, do mesmo Código, no que se refere à preliminar acolhida: a) EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de declaração de nulidade das tarifas de cobrança administrativa pela concessão do financiamento e de emissão de boleto, por ausência de interesse de agir, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC; b) JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na petição inicial, consistentes na revisão dos juros remuneratórios do contrato de empréstimo pessoal nº 00000206358925-9 e do contrato de Limite Itaú para Saque (LIS), na exclusão da capitalização de juros, na declaração de nulidade da comissão de permanência, no afastamento da mora e dos encargos moratórios, e na repetição do indébito, tudo nos termos da fundamentação acima.

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