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5008441-56.2025.8.21.0030

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Borja · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5008441-56.2025.8.21.0030/RS AUTOR: GILBERTO ANDRE DA CRUZ SILVA ADVOGADO(A): GUSTAVO FRANCISCO BRESSAN DA SILVEIRA (OAB RS092036) AUTOR: NORIMAR OURIQUE SILVA ADVOGADO(A): GUSTAVO FRANCISCO BRESSAN DA SILVEIRA (OAB RS092036) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de liminar proposta por GILBERTO ANDRE DA CRUZ SILVA e NORIMAR OURIQUE SILVA em face de ALESSANDRA BASTARRACHE GAY pelos motivos de fato e de direito contidos na exordial. A parte autora foi expressamente intimada para juntar documentos e informações imprescindíveis para a análise do pedido de gratuidade de justiça, e não cumpriu na íntegra o comando judicial (evento 10, DESPADEC1) - tampouco justificou de forma idônea o descumprimento. Indefiro, por essa razão, o benefício da gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. A impressão da guia de custas e seu recolhimento cabe a própria parte solicitante, por estarem disponíveis no campo “ações” >>> botão “custas” >>> “Nova Guia” >>> Selecione o Tipo de Pagamento >>>> Calcular >>> Selecionar Pagamento >>> Gerar. Decorrido o prazo, e inerte a parte, determino, desde já, o cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 290 do CPC. Intime-se. Diligências legais.

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