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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Borja · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5008441-56.2025.8.21.0030/RS
AUTOR: GILBERTO ANDRE DA CRUZ SILVA
ADVOGADO(A): GUSTAVO FRANCISCO BRESSAN DA SILVEIRA (OAB RS092036)
AUTOR: NORIMAR OURIQUE SILVA
ADVOGADO(A): GUSTAVO FRANCISCO BRESSAN DA SILVEIRA (OAB RS092036)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de liminar proposta por GILBERTO ANDRE DA CRUZ SILVA e NORIMAR OURIQUE SILVA em face de ALESSANDRA BASTARRACHE GAY pelos motivos de fato e de direito contidos na exordial.
A parte autora foi expressamente intimada para juntar documentos e informações imprescindíveis para a análise do pedido de gratuidade de justiça, e não cumpriu na íntegra o comando judicial (evento 10, DESPADEC1) - tampouco justificou de forma idônea o descumprimento.
Indefiro, por essa razão, o benefício da gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
A impressão da guia de custas e seu recolhimento cabe a própria parte solicitante, por estarem disponíveis no campo “ações” >>> botão “custas” >>> “Nova Guia” >>> Selecione o Tipo de Pagamento >>>> Calcular >>> Selecionar Pagamento >>> Gerar.
Decorrido o prazo, e inerte a parte, determino, desde já, o cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 290 do CPC.
Intime-se.
Diligências legais.