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5008441-41.2025.8.21.0035

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Criminal da Comarca de Sapucaia do Sul · Sentença

    AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5008441-41.2025.8.21.0035/RSACUSADO: BRYAN BOCHANOWSKI DA SILVA ADVOGADO(A): ANDREA WENDT KNAK (OAB RS129284) ADVOGADO(A): JANAINA VEDOY DE FRAGA (OAB RS123817) ACUSADO: CARLOS GABRIEL OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): ANDREA WENDT KNAK (OAB RS129284) ADVOGADO(A): JANAINA VEDOY DE FRAGA (OAB RS123817) ACUSADO: EMELYN LUIZA PAIVA FERRAZ ADVOGADO(A): DEIVISON VAGNER DA SILVA PAZ (OAB RS096571) ACUSADO: JOAO MARLON DE SOUZA ADVOGADO(A): TAYNAH DA ROSA PAZ (OAB RS118141) ADVOGADO(A): MARCELLY ARAUJO CONCATO (OAB RS139557) ACUSADO: THIAGO SILVEIRA CAMPOS ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MAY FILHO (OAB RS132189) SENTENÇA Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na denúncia e, em consequência: a) PRONUNCIO os réus Gabriel Manzon de Melo, Bryan Bochanowski da Silva, Carlos Gabriel Oliveira de Souza, Mario Amaral Gomes, Paulo Ricardo Gomes Nunes, João Marlon de Souza e Emelyn Luiza Paiva Ferraz, já qualificados, como incursos nas sanções do artigo 121, § 2º, I, III e IV, todos do Código Penal, para que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri; b ) IMPRONUNCIO o réu Thiago Silveira Campos, já qualificado, da imputação da prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal, com fundamento no artigo 414 do CPP. Igualmente, nos termos do art. 78, I, do CPP, submeto o réu João Marlon de Souza a julgamento pelo Conselho de Sentença em razão do crime previsto no artigo 311 do Código Penal.

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