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TRF3 · 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 5008440-87.2022.4.03.6181 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP INVESTIGADO: HARLY LINS CIRILO ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: LUCIANO SANTOS SILVA - SP154033 DESPACHO Vistos. O feito se encontra sobrestado enquanto ocorre o cumprimento do ANPP, fiscalizado pela 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo nos autos SEEU nº 70003432520264036181. A defesa comparece nestes autos principais para informar ainda não ter sido habilitada nos autos SEEU, razão pela qual procede à demonstração do pagamento de parcelas de prestação pecuniária nestes autos. Delibero. Encaminhem-se os documentos ID 602785704 e seus anexos, acompanhados deste despacho, ao Juízo da execução, para juntada aos autos SEEU nº 70003432520264036181. Intime-se a defesa, por publicação, para que proceda inicialmente seu auto cadastramento no sistema SEEU (https://seeu.pje.jus.br/seeu/), devendo selecionar a opção "informações advogado" e depois "como se cadastrar". Após, deverá solicitar sua habilitação diretamente nos autos ou por meio do balcão virtual do Juízo da execução. Com o encaminhamento dos documentos e com a publicação, tornem os autos à tarefa do sobrestamento, enquanto a fiscalização do ANPP corre nos autos SEEU. Cumpra-se. SãO PAULO, 8 de setembro de 2026. BARBARA DE LIMA ISEPPI Juíza Federal Substituta
TRF3 · 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 5008440-87.2022.4.03.6181 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP INVESTIGADO: HARLY LINS CIRILO ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: LUCIANO SANTOS SILVA - SP154033 DESPACHO Vistos. O feito se encontra sobrestado enquanto ocorre o cumprimento do ANPP, fiscalizado pela 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo nos autos SEEU nº 70003432520264036181. A defesa comparece nestes autos principais para informar ainda não ter sido habilitada nos autos SEEU, razão pela qual procede à demonstração do pagamento de parcelas de prestação pecuniária nestes autos. Delibero. Encaminhem-se os documentos ID 602785704 e seus anexos, acompanhados deste despacho, ao Juízo da execução, para juntada aos autos SEEU nº 70003432520264036181. Intime-se a defesa, por publicação, para que proceda inicialmente seu auto cadastramento no sistema SEEU (https://seeu.pje.jus.br/seeu/), devendo selecionar a opção "informações advogado" e depois "como se cadastrar". Após, deverá solicitar sua habilitação diretamente nos autos ou por meio do balcão virtual do Juízo da execução. Com o encaminhamento dos documentos e com a publicação, tornem os autos à tarefa do sobrestamento, enquanto a fiscalização do ANPP corre nos autos SEEU. Cumpra-se. SãO PAULO, 8 de setembro de 2026. BARBARA DE LIMA ISEPPI Juíza Federal Substituta
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