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TRF4 · 4ª Vara Federal de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008439-74.2017.4.04.7208/SC AUTOR: CARLOS CESAR FELSKY ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS VAILATI (OAB SC009863) ADVOGADO(A): MARCINÉIA DA SILVA VAILATI (OAB SC012192) ADVOGADO(A): JOICE TAMAZIA (OAB SC067607) DESPACHO/DECISÃO 1. Renove-se a intimação do autor para que informe por qual benefício pretende optar, nos termos do despacho do evento 209, DESPADEC1, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Atente-se para o julgamento do Tema 1018 do STJ: O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa. 2. Após, voltem conclusos. 3. Nada sendo requerido, arquive-se. 4. Intimem-se.
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