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TRF2 · 3ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008437-59.2026.4.02.5102/RJ AUTOR: TATIANA COSTA DA SILVA ADVOGADO(A): ALESSANDRA DA SILVA CORREA (OAB RJ243387) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, já que se encontram presentes os seus pressupostos. II - Tendo em vista que o ato administrativo goza da presunção de legalidade, legitimidade e imperatividade, presunção esta só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência, diante da necessidade de dilação probatória. III - Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta. No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar os documentos necessários à defesa. IV - Intime-se a CEAB/DJ para que apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora. V - Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto a eventual aceite. Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105). VI - Após, venham os autos conclusos.
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