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TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Gramado · DESPACHO/DECISÃO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5008437-05.2022.8.21.0101/RS SUSCITANTE: ROLOFF COMERCIO DE TINTAS LTDA ADVOGADO(A): NEURIANE DE FÁTIMA JUNG CARDOSO (OAB RS128951) ADVOGADO(A): MICHELE ADRIANA DUTRA (OAB RS056965) DESPACHO/DECISÃO Considerando a oposição de Embargos de Declaração pela parte autora (evento 69, EMBDECL1), bem como o decurso do prazo pela parte ré, remetam-se os autos à Juíza Leiga.
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