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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · Gabinete de Admissibilidade do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5008436-96.2024.4.04.7104/RS
RECORRENTE: SONIA MOURA DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): TAIRUSKA RODRIGUES (OAB RS085398)
DESPACHO/DECISÃO
Pedidos de Uniformização Regional e Nacional
A parte interpõe pedidos de uniformização para a Turma Regional e Nacional contra decisão prolatada pela Turma Recursal em que se discute pedido de concessão de benefício assistencial.
Os pedidos de uniformização interpostos não preenchem os requisitos de admissibilidade. Com a devida vênia, entendo que não há divergência de aplicação de entendimentos.
O que ocorre é que, na análise do caso concreto, não restaram comprovados os requisitos para o deferimento do pedido. A pretensão do recorrente é apenas de rediscutir a prova produzida nos autos, de forma a embasar suas alegações.
Assim, rejeito os incidentes, pois aplica-se ao caso, analogicamente, o enunciado nº 42 da Súmula da TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato"), bem como os enunciados nº 7 da Súmula do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial") e nº 279 da Súmula do STF ("Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário"), aplicáveis subsidiariamente às Turmas Regionais de Uniformização.
Diante do exposto, não admito o pedido de uniformização regional e não admito o pedido de uniformização nacional, com fundamento no art. 14, V, "d", da Resolução nº 586-2019/CJF (Regimento Interno da TNU).
Intimem-se.
Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado, devolvendo os autos à origem.