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5008436-96.2024.4.04.7104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · Gabinete de Admissibilidade do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5008436-96.2024.4.04.7104/RS RECORRENTE: SONIA MOURA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): TAIRUSKA RODRIGUES (OAB RS085398) DESPACHO/DECISÃO Pedidos de Uniformização Regional e Nacional A parte interpõe pedidos de uniformização para a Turma Regional e Nacional contra decisão prolatada pela Turma Recursal em que se discute pedido de concessão de benefício assistencial. Os pedidos de uniformização interpostos não preenchem os requisitos de admissibilidade. Com a devida vênia, entendo que não há divergência de aplicação de entendimentos. O que ocorre é que, na análise do caso concreto, não restaram comprovados os requisitos para o deferimento do pedido. A pretensão do recorrente é apenas de rediscutir a prova produzida nos autos, de forma a embasar suas alegações. Assim, rejeito os incidentes, pois aplica-se ao caso, analogicamente, o enunciado nº 42 da Súmula da TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato"), bem como os enunciados nº 7 da Súmula do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial") e nº 279 da Súmula do STF ("Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário"), aplicáveis subsidiariamente às Turmas Regionais de Uniformização. Diante do exposto, não admito o pedido de uniformização regional e não admito o pedido de uniformização nacional, com fundamento no art. 14, V, "d", da Resolução nº 586-2019/CJF (Regimento Interno da TNU). Intimem-se. Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado, devolvendo os autos à origem.

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