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TRF3 · 9ª Vara Cível Federal de São Paulo · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008436-60.2026.4.03.6100 AUTOR: EDR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE POLIMEROS EIRELI ADVOGADO do(a) AUTOR: SERGIO AUGUSTO DA SILVA - SP118302 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação proposta por EDR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE POLIMEROS EIRELI em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, objetivando a anulação dos débitos tributários consubstanciados nas CDA’s 80.6.21286730-05 e 80.2.21140142-85. Na decisão Id 597662045, restou indeferido o pedido de justiça gratuita, determinando-se que a parte autora recolhesse as custas iniciais. Intimada para providenciar o recolhimento de custas devidas (art. 290, do CPC), a parte não se manifestou, conforme decurso de prazo datado de 29/08/2026. É o relatório. Decido. O artigo 290 do Código de Processo Civil dispõe que “Art. 290 Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa do seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." No caso, embora devidamente intimada, a parte autora deixou de promover, no prazo legal, o recolhimento das custas iniciais, impondo-se o cancelamento da distribuição. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso IV, do art. 485 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, uma vez que não houve citação. Saliento, de antemão, que a oposição de embargos manifestamente protelatórios ensejará a condenação da parte embargante à multa no valor de até 02% (dois por cento) do valor da causa e, na reiteração, à majoração da multa em até 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 1026, §§2º e 3º, do CPC). Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo findo. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal
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