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TRF2 · 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008433-25.2026.4.02.5101/RJAUTOR: MATHEUS DE SOUZA CESARIO ADVOGADO(A): ALAN GABRIEL REIS SANTOS (OAB RJ237932) SENTENÇA Defiro a gratuidade da Justiça . Dessa forma, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União Federal ? Fazenda Nacional a restituir ao(à) Autor(a) os valores indevidamente descontados que excederam o ?teto? das contribuições previdenciárias por ele(a) efetuadas no período de 06/2024 a 02/2026, considerando a soma das remunerações percebidas concomitantemente em cada competência, acrescidos da TAXA SELIC (Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º), aplicada a partir da data de cada recolhimento indevido do valor excedente. Para execução desta sentença, cumpre ao(à) Autor(a) apresentar planilha atualizada com tais cálculos observado o limite de alçada dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Sem custas ou honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55 c/c Lei nº 10.259/2001, art. 1º).
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