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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5008428-40.2024.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] AUTOR: ECO050 - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. CPF: 19.208.022/0001-70 RÉU: AUTO POSTO TRANSAMERICA LTDA. CPF: 12.507.247/0001-88 DECISÃO Por estar acima da média praticada por outros peritos engenheiros nomeados nesta Comarca, e ante o objeto e complexidade da perícia, reduzo os honorários periciais propostos em ID 10739476351 para R$8.000,00 (oito mil reais). Dessarte, intimem-se as partes para que no prazo de 05 (cinco) dias procedam o recolhimento dos honorários periciais, na proporção de 50% cada, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. Ademais, indefiro o pedido de dilação de prazo para pagamento dos honorários, porquanto a autora não demonstrou a insuficiência momentânea de recursos, e considerando que o prazo de 05 (cinco) dias úteis é suficiente para adoção das diligências internas necessárias ao pagamento do montante. Com o recolhimento dos honorários, intime-se o perito nomeado para que no prazo de 05 (cinco) dias designe data para o início da perícia, ficando consignado que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 50 (cinquenta) dias, a contar de sua intimação. Fica desde já autorizado o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, caso haja pedido nesse sentido, sem necessidade de nova conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Uberaba/MG, 03 de setembro de 2026. José Paulino de Freitas Neto Juiz de Direito