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5008427-92.2007.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008427-92.2007.8.21.0001/RS EXEQUENTE: NESTOR JOSE ROSSLER ADVOGADO(A): LETICIA PICOLOTTO (OAB RS116111) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS MELOTTO ADVOGADO(A): MANILA SCOPEL SILVESTRIN (OAB RS069382) ADVOGADO(A): CÉSAR EDUARDO PEROTTONI (OAB RS070115) EXEQUENTE: FLAVIO JOAO WALTER ADVOGADO(A): JOSELAINE GROSS (OAB RS104429) EXEQUENTE: VANDA TEREZINHA CAUDURO ADVOGADO(A): CATIUSA BENEDETTI MACHADO (OAB RS067295) EXEQUENTE: ELTON HUGO DAVID ADVOGADO(A): GUSTAVO BATTISTELO (OAB RS091475) EXEQUENTE: EDEMOR CAMPONOGARA ADVOGADO(A): JOSE ALIPIO MARQUES DE OLIVEIRA SEGUNDO (OAB RS084405) EXEQUENTE: CENYRA CORREA GOMES ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO WUADEN (OAB RS083741) EXEQUENTE: AIRTON AMARAL DO CANTO (Sucessão) ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): BRUNA ROITMAN IASNOGRODSKI (OAB RS068475) ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando-se que restou deferida, pela 7ª Vara Empresarial da Comarca do Estado do Rio de Janeiro/RJ, a convolação da Recuperação Judicial do Grupo Oi em Falência, decisão proferida em 10/11/2025, com expressa determinação para “suspensão de todas as ações e execuções contra a falida, bem como proibição de qualquer ato de disposição ou oneração de bens dos falidos”, decisão que, em 25/08/2026, restou mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (https://ri.oi.com.br/informacoes-financeiras/documentos-da-cvm-e-sec/), tem-se impositiva nova suspensão do presente feito, até que sobrevenha determinação do referido Juízo competente. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, voltem conclusos. D. legais.

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