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5008423-39.2025.4.04.7112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Canoas · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008423-39.2025.4.04.7112/RSRELATOR: DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA REQUERENTE: LUKAS LAUBINE MACHADO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): MARILESIA DARTORA CARBONI (OAB rs086088) REQUERENTE: VITORIA LAUBINE DE ARAUJO (Pais) ADVOGADO(A): MARILESIA DARTORA CARBONI (OAB rs086088) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 94 - 02/09/2026 - Expedição de Alvará

  2. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Canoas · Ato ordinatório

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008423-39.2025.4.04.7112/RS REQUERENTE: LUKAS LAUBINE MACHADO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): MARILESIA DARTORA CARBONI (OAB rs086088) REQUERENTE: VITORIA LAUBINE DE ARAUJO (Pais) ADVOGADO(A): MARILESIA DARTORA CARBONI (OAB rs086088) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203 do Código de Processo Civil c/c o artigo 221 do Provimento n.º 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região: Intimo o credor para que tenha ciência do(s) depósito(s) do(s) valor(es) referente(s) aos presentes autos, conforme demonstrativo(s) de transferência juntado(s). O levantamento poderá ser feito em qualquer agência da instituição bancária constante do demonstrativo, desde que o titular da conta (credor) compareça munido com número da conta, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. Deverá o credor, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito sob pena de preclusão. Havendo interesse das partes em transferência bancária dos valores ora depositados, a parte autora deverá requerer EXCLUSIVAMENTE por formulário próprio no menu de advogado, ação PEDIDO DE TED (ao lado da ação peticionar/movimentar), observando as informações que serão apresentadas pelo sistema E-Proc.

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