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TJRS · 3ª Vara Cível (Família, Sucessões e Inf. e Juventude) da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
ARROLAMENTO COMUM Nº 5008419-13.2025.8.21.0025/RS REQUERENTE: NARA REGINA SILVEIRA GOMES (Inventariante) ADVOGADO(A): HANNEY CYD HAR CAVALHEIRO (OAB RS042104) DESPACHO/DECISÃO Recebo a certidão de estado civil atualizada de NARA (Ev. 39.1), a negativa tributária municipal específica do imóvel arrolado (Ev. 39.2), a negativa do DETRAN (Ev. 40.2) e a habilitação de CAROLINA TECHERA GOMES (Ev. 47.1). Em prosseguimento, para integral atendimento da decisão do evento 32.1, venham as negativas tributárias estadual sem validade para inventários e municipal geral, além do plano de partilha, com auto de orçamento e folhas individuais de pagamento, conforme forma prescrita pelo artigo 653 do CPC. Agendada intimação eletrônica.
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