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TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5008416-06.2023.8.24.0038/SCAUTOR: WALDENICE APARECIDA DIAS ADVOGADO(A): PATRICIA GUARINO DE SOUSA (OAB SP224022) RÉU: CESAR DE OLIVEIRA MODESTO ADVOGADO(A): AMANDA MELICE MOREIRA (OAB SC027869) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: 1. Considerando que deve haver concordância das partes para remessa dos autos ao Cejusc, intimem-se-as, por seus procuradores, para manifestarem-se sobre a possibilidade de realização de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Havendo interesse, deverá o procurador indicar o número de telefone e e-mail, os quais servirão para comunicação dos atos, bem como para realização da sessão (videoconferência ou WhatsApp). 3. Considerando que ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita, ficam isentas do pagamento dos honorários devidos ao conciliador/mediador. 4. Com a concordância das partes, encaminhem-se os autos ao Cejusc. 5. Em caso de discordância ou decurso do prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. 6. Intimem-se.
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