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5008410-30.2026.4.04.7104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008410-30.2026.4.04.7104/RS AUTOR: ROGERIO GUARDAL BEM ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RS096933) ADVOGADO(A): GIZELE GODINHO DOS SANTOS (OAB RS093201) DESPACHO/DECISÃO 1. Da concessão da gratuidade da justiça. Tendo em vista a declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo autor e juntada aos autos (evento 11, DECLPOBRE2) e considerando que, em princípio, não há no processo elemento que elida a presunção legal relativa de veracidade das informações prestadas em tal declaração (cfe. artigo 99, § 3º, do CPC), defiro o requerimento de assistência judiciária gratuita ao autor. Anote-se 2. Do pedido de reconsideração. Trata-se de analisar pedido de reconsideração formulado pelo autor no Evento 11 em face da decisão proferida no Evento 05, que indeferiu o pedido liminar. Em suas razões, o autor alega, que está enfrentando dificuldades para a realização de financiamentos na agricultura, sua única fonte de renda. Disse que é pequeno agricultor e necessita de financiamentos rurais para realizar agricultura de subsistência, mas com o nome inscrito no CADIN não consegue realizar financiamento agrícola. Decido. O pedido de reconsideração não traz elementos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão do Evento 05. Em que pese presente o periculum in mora, a probabilidade do direito invocado não está suficientemente comprovada nesse momento processual. Dessa forma, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo a decisão do Evento 05 por seus próprios fundamentos. Intime-se.

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