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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 5008406-85.2024.8.24.0018/SC
AUTOR: LUCIANE DE FATIMA PALUDO
ADVOGADO(A): GERALDO CARVALHO GONÇALVES (OAB MG184545)
ADVOGADO(A): THIAGO AARESTRUP BRANDAO (OAB MG088417)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DESPACHO/DECISÃO
A sentença que extingue o feito sem mérito está sujeita ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
A admissibilidade de recurso de apelação é feita pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.