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TRF4 · 2ª Vara Federal de Chapecó · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008405-54.2016.4.04.7202/SCAUTOR: ALEX JUNIOR GRODERES ADVOGADO(A): CRISTIANO TESSARO (OAB SC025885) ADVOGADO(A): Marisa Koncikoski (OAB SC026933) ADVOGADO(A): CÁSSIO MAROCCO SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar inexistente o débito discutido nos autos, devendo o INSS comprovar nos autos o cancelamento da cobrança em seus registros internos, no prazo de 30 dias. Demanda isenta de custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa.
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