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5008399-14.2026.8.24.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008399-14.2026.8.24.0054/SC EXEQUENTE: JANETE ANA BUZZI POSSAMAI ADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) DESPACHO/DECISÃO Em cumprimento à Resolução CM n. 03/2026, DECLARO que a verba que deu origem ao débito em execução nestes autos tem NATUREZA INDENIZATÓRIA, sobre a qual não incide Imposto de Renda Pessoa Física ou contribuição previdenciária. Em havendo honorários sucumbenciais e contratuais, deverá ser informado que os valores estão submetidos ao pagamento de Imposto de Renda, sem a incidência de contribuição previdenciária, devendo ser informada a situação no momento da expedição dos ofícios requisitórios. EXPEÇA(M)-SE a(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor (RPV). INTIMEM-SE. Rio do sul (SC), data e hora da assinatura digital.

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