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TRF2 · 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008384-87.2026.4.02.5002/ES AUTOR: BRUNO DE MELO SILVEIRA ADVOGADO(A): CLAUDIA DE AGUIAR (OAB ES044185) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o INSS apresentou proposta de acordo, que foi recusada pela parte autora na expectativa de obter condição mais vantajosa. Assim, persistindo ponto de dissenso que pode ser resolvido por mediação entre as partes, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos de Cachoeiro de Itapemirim/ES - CEJUSC Cachoeiro, a fim de que seja viabilizada a oportunidade de resolução consensual da demanda. Intimem-se. Cumpra-se.
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