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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 5008376-43.2023.8.24.0064/SC
APELANTE: VILSON ANTONIO SCHMITT (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RAPHAEL CHIARELLI OLINTHO (OAB SC062800)
ADVOGADO(A): RUBENS ALEXANDRE PEREIRA MACIEL (OAB SC031095)
APELADO: LENIR HEINZ SCHLOSSER (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): MICHEL PEDROSO DA COSTA (OAB SC039359)
ADVOGADO(A): Jose Valerio Martins (OAB SC011694)
ADVOGADO(A): EDSON LOPES (OAB SC017423)
INTERESSADO: CRISTIANE ONDINA MENDES SCHMITT
ADVOGADO(A): LEANDRO BERNARDINO RACHADEL
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie, não se verificando fundamento jurídico que justifique a revisão do juízo de admissibilidade, razão pela qual deve ser mantida em sua integralidade.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se.