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TRF2 · 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008374-81.2019.4.02.5101/RJEXEQUENTE: MARCELO DA SILVA CARVALHO ADVOGADO(A): ZENY SANTANA CORREA (OAB RJ070461) ADVOGADO(A): JOSE LUIS GOMES CORREA (OAB RJ064629) EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF INTERESSADO: OPEA SECURITIZADORA S.A. ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA ADVOGADO(A): JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR SENTENÇA JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, diante da satisfação do débito e da efetiva entrega dos montantes depositados nos eventos 115.2, 146.2 e 178.2 aos respectivos beneficiários (eventos 131.1, 162.1 e 196.1). Custas ex lege. Como inexistem atos de natureza executória a serem praticados por este Juízo, dê-se baixa. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
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