Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008374-05.2024.8.13.0433/MGRELATOR: JOAO ADILSON NUNES OLIVEIRA
RÉU: OTTONI CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): RUBIAN CALLEBE DE CASTRO E ARAÚJO (OAB MG202070)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 46 - 03/09/2026 - Juntado(a)
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · 80
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008374-05.2024.8.13.0433/MG
AUTOR: CRISTIANA MARTINS DA SILVA
AUTOR: CRISTINA DIAS MALVEIRA
AUTOR: KATIA LUANA FERREIRA SANTOS MAIA
AUTOR: CHARLES BEATO DE FREITAS JUNIOR
AUTOR: PHILLIP HENRIQUE PEREIRA LOPES
AUTOR: MANOEL FERREIRA DE CARVALHO
AUTOR: VALDITE GONÇALVES GUIMARAES
AUTOR: JAKSON DE OLIVEIRA SOUZA
AUTOR: MANOEL BATISTA DE AGUILAR
AUTOR: ANTONIO DONIZETE VIEIRA MAIA
AUTOR: MARTA MADALENA DE JESUS SILVA
AUTOR: EUNICE ESTEVES SIQUEIRA GUIMARAES
AUTOR: JOSE GUIMARAES FILHO
AUTOR: ADEMILTON ALMEIDA SANTOS
AUTOR: EDNALDO DE SOUZA CORDEIRO
RÉU: OTTONI CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 08/09/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria