Publicações do processo

5008374-05.2023.8.21.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Frederico Westphalen · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008374-05.2023.8.21.0049/RS EXEQUENTE: ZAIRO RIBOLI EIRELI ADVOGADO(A): ANDRE CESAR MILANI (OAB RS109789) DESPACHO/DECISÃO 1) Indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte exequente. A concessão de prazo suplementar mostra-se incompatível com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, notadamente os da celeridade processual, da efetividade da tutela jurisdicional e da duração razoável do processo, previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/1995. 2) Intime-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de baixa, ficando admitida posterior reativação a critério da parte interessada, sem prejuízo dos atos já praticados. 3) No silêncio, baixe-se o processo, independentemente de nova conclusão. Diligências legais.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.