Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF2 · 2ª Vara Federal de São João de Meriti · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008372-40.2026.4.02.5110/RJAUTOR: NORMANDO GODOY LEMOS
ADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545)
ADVOGADO(A): JULIA RISCADO SALDANHA (OAB RJ258637)
SENTENÇA
Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: a) declarar a inexigibilidade do imposto de renda incidente sobre as rubricas "Adicional HRA (cód. 1062)", "Dif. Adicional HRA (cód. 062A)", "AHRA/Dobra de Turno (cód. 0208)", a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017; b) condenar a União a restituir os valores retidos indevidamente desde 03/08/2021, a título de imposto de renda incidente sobre as rubricas "Adicional HRA (cód. 1062)", "Dif. Adicional HRA (cód. 062A)", "AHRA/Dobra de Turno (cód. 0208)", que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC (art. 39, §4º, da Lei n. 9.250/95), observando-se, nos termos da fundamentação, as declarações de imposto de renda a serem apresentadas pela parte autora na fase de liquidação.