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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008368-39.2024.8.21.4001/RSAUTOR: ALAN DAVID CAVALHEIRO MACHADO ADVOGADO(A): ANDREIA DE SOUZA FEIJO (OAB RS106309) ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB RS077900A) SENTENÇA Isso posto, improcedente o pedido na forma da fundamentação.
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