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TRF2 · 7ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008367-18.2026.4.02.5110/RJ AUTOR: ADRIANA MADALENA DA CUNHA ADVOGADO(A): ALLAN FAVATO PINHO (OAB RJ195742) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido. II- Determino a produção de prova pericial, devendo os autos serem remetidos à Central de Perícia da localidade de domicílio do(a) autor(a) para que agende, por ato ordinatório, PERÍCIA MÉDICA na especialidade de Reumatologista, Ortopedista especialista em coluna REUMATOLOGISTA E ORTOPEDISTA ESPECIALISTA EM COLUNA, conforme requerido. Na ausência da especialidade médica requerida pela parte autora, poderá ser realizada perícia com médico do trabalho ou clínico geral. O valor dos honorários será fixado na respectiva Central de Perícias, conforme sugestão do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, de 03 de abril de 2025. Ocorrendo qualquer necessidade de alteração no agendamento, poderá a Secretaria redesignar a perícia por Ato Ordinatório. A parte autora deverá comparecer à perícia COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de documento de identidade e CPF, bem como dos exames e laudos médicos de que dispuser, ciente que a ausência sem motivo médico ao exame pericial levará à extinção do feito sem resolução do mérito. III- Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem assistente técnico, juntando aos autos as credenciais do CREMERJ do profissional apontado, conforme Parecer 31/2013 e a Resolução nº 2.217/2018, art.2º, ambos do Conselho Federal de Medicina, bem como a juntarem quesitos no local próprio no sistema Eproc, até a data da perícia. IV- Intime-se o réu para juntar aos autos as informações constantes dos Sistemas da Previdência. Tendo em vista o inc. II, art. 470 do NCPC, deverá o(a) perito(a) judicial apresentar seu laudo pericial em até 30 (trinta) dias, o qual deverá conter o histórico da doença apresentada pela parte autora, e ainda, considerando a Recomendação Conjunta 1, de 15 de dezembro de 2015, da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispôs sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais relativas a benefícios previdenciários por incapacidade, e a quesitação do INSS depositada em Secretaria, responder aos seguintes quesitos, sempre que pertinentes ao caso, utilizando o modelo de laudo que se encontra no ANEXO I, ao final deste despacho. V- Com a juntada do laudo, requisitem-se os honorários periciais. VI -Constatada pelo perito a existência de incapacidade laboral, cite-se o INSS. Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista ao autor. Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa. Se a conclusão do exame médico-pericial realizado pelo perito do juízo não constatar a existência de incapacidade laborativa e não houver outras questões controvertidas, dê-se vista ao autor do laudo, ficando dispensada a citação, conforme previsão do artigo 129-A, §2º da lei nº 8.213/91, incluído pela lei nº 14.331/2022. VII- Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. ANEXO I QUESITOS DO JUÍZO 1. Qual a queixa que a parte periciada apresenta no ato da perícia? 2. Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)? 3. Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas? 4. A doença/moléstia ou lesão torna a parte periciada incapacitada para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 5. Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade da parte periciada é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 6. A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique, indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 7. A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 8. A doença/moléstia ou lesão torna a parte periciada incapacitada para o exercício de trabalho doméstico no âmbito de sua residência (dona(o) de casa)? Se sim, de forma permanente ou temporária? 9. Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? 10. Qual a data provável de início da incapacidade identificada? (Justifique com elementos comprobatórios utilizados). 11. A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? (Justifique com elementos comprobatórios utilizados). 12. É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. 13. Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade ou para reabilitação profissional (readaptação/reprofissionalização). Se positivo, indique para quais atividades possui resíduo laboral. 14. A parte periciada comprova estar realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? 15. É possível estimar qual o tempo necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual a data estimada? 16. Qual o tratamento necessário para que a parte periciada se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? 17. Em caso de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita da assistência permanente de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? A partir de quando? Justifique. 18. A parte autora está acometida de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação e/ou hepatopatia grave? 19. Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
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