Publicações do processo

Processo 5008366-42.2024.8.13.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJMG

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008366-42.2024.8.13.0105/MGAUTOR: CHACREAMENTO SANTA TEREZINHA I SPE LTDA ADVOGADO(A): DANIEL OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB MG182131) ADVOGADO(A): JEFFERSON CALILI RIBEIRO (OAB MG112618) RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB MG76696) SENTENÇA Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I ? DECLARAR resolvido o negócio jurídico referente à aquisição do veículo Jeep Compass Longitude T270 objeto da demanda, nos termos do artigo 18, § 1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor; II ? CONDENAR a ré STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. a restituir à autora CHACREAMENTO SANTA TEREZINHA I SPE LTDA. a quantia de R$ 176.333,61 (cento e setenta e seis mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos), correspondente ao preço de aquisição do veículo, devidamente atualizada monetariamente desde 11/09/2023, data da aquisição, e acrescida de juros de mora a partir da citação, observada, a partir de sua vigência, a sistemática dos artigos 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil, com a redação conferida pela Lei nº 14.905/2024; III ? DETERMINAR que, como consequência da resolução do negócio jurídico, a propriedade do veículo objeto da demanda seja restituída à parte ré, consignando-se que, conforme se depreende dos autos, o automóvel já se encontra em sua posse. A parte autora deverá, ainda, adotar as providências necessárias à regularização e à transferência da propriedade do veículo em favor da ré; IV ? CONDENAR a ré STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. a ressarcir à autora os valores comprovadamente pagos a título de IPVA e taxa de licenciamento incidentes sobre o veículo durante o período em que permaneceu privada de sua posse em decorrência do vício do produto, valores que deverão ser apurados na fase de cumprimento de sentença, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes de pagamento. Considerando que a autora obteve êxito quanto à pretensão principal de resolução contratual e restituição de R$ 176.333,61, decaindo dos pedidos indenizatórios que totalizam R$ 13.940,00, reconheço a sucumbência recíproca, em proporção substancialmente favorável à demandante. Assim, condeno a ré ao pagamento de 90% das custas processuais e da taxa judiciária, incumbindo à autora os 10% restantes. Com fundamento no artigo 85, §§ 2º e 14, do Código de Processo Civil: a) Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação relativa à restituição do preço do veículo; b) Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da ré, que fixo em 10% sobre o proveito econômico correspondente aos pedidos rejeitados, no total de R$ 13.940,00, devidamente atualizado a partir do ajuizamento da ação. Vedada a compensação dos honorários, nos termos do artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e inexistindo pendências quanto às custas finais ou requerimentos de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.1

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ