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5008362-55.2019.8.13.0145

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5008362-55.2019.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Aquisição] AUTOR: MARIA DA PENHA RAMOS CPF: 305.316.836-72 e outros RÉU: Wilson Ramos CPF: 862.189.306-10 DECISÃO Vieram-me conclusos os autos em razão da certidão em ID 10663360013. Chamo o feito a ordem para evitar futuras nulidades. Compulsando os autos, verifico a existência de pendências quanto a regular citação dos proprietários tabulares e dos confrontantes, os quais não foram devidamente citados, tendo a parte autora apresentado meras declarações de desinteresse (IDs 10489958057, 9593075758, 9558817469, 9478474573, 9478473379, 7217693042, 1140389935). Entretanto, nas ações de usucapião, a citação dos réus e dos confrontantes constitui medida indispensável à validade do processo, por decorrer de imposição legal, e não de simples exigência deste Juízo, devendo ser realizada de forma pessoal, não sendo suprida por declarações unilaterais, sob risco de futuras nulidades. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os endereços completos e atualizados dos proprietários tabulares e dos confrontantes, a fim de viabilizar a respectiva citação pessoal. Após, autos conclusos para análise e deliberações. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Augusto Vinícius Fonseca e Silva Juiz de Direito titular da Vara de Sucessões, Empresarial e Registros Públicos

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