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Processo 5008361-83.2026.4.04.7202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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2
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008361-83.2026.4.04.7202/SC AUTOR: AMARILDO SANAGIOTTO ADVOGADO(A): MARCIA ADRIANA BUZZELO (OAB SC028836) ADVOGADO(A): JUCIELI ZAMARCHI (OAB SC037393) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e por ordem dos Juízes Federais atuantes na 4ª Vara Federal de Joinville-SC: II - A Secretaria intima a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova à juntada dos documentos necessários à instrução, especificamente no tocante à: a) planilha de cálculo demonstrando o valor perseguido nesta demanda, devendo discriminar parcelas vencidas e vincendas, bem como a renda mensal inicial (RMI) desejada, a fim de verificar a competência dos Juizados Especiais Federais. Ressalta-se que a parte autora deverá apresentar relatório pormenorizado dos referidos tópicos (parcelas e RMI). Em outros termos, ao apresentar nova planilha de cálculo, deverá apresentar a RMI almejada, acompanhada dos cálculos que levaram à referida renda mensal.

2026-08-27 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008361-83.2026.4.04.7202/SC AUTOR: AMARILDO SANAGIOTTO ADVOGADO(A): MARCIA ADRIANA BUZZELO (OAB SC028836) ADVOGADO(A): JUCIELI ZAMARCHI (OAB SC037393) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze dias), emende a petição inicial, cumprindo/apresentando o(s) seguinte(s) requisito(s) essencial(is) ao ajuizamento da ação: a) comprovante atualizado de residência, com data de expedição de no máximo doze meses, em nome do(a) autor(a). Juntado aos autos um comprovante de residência em nome de terceiro, deverá ser apresentado, conjuntamente, documento que demonstre a relação de parentesco (certidão de nascimento, certidão de casamento etc.), ou, não sendo esse o caso, declaração subscrita pelo titular do comprovante, acompanhada de seu documento de identificação, informando que a parte autora reside naquele endereço; b) planilha de cálculo demonstrando o valor perseguido nesta demanda, devendo discriminar parcelas vencidas e vincendas, bem como a renda mensal inicial (RMI) almejada, a fim de verificar a competência dos Juizados Especiais Federais. 2. A parte autora deverá, no mesmo prazo: - Esclarecer a DER do benefício pretendido, considerando a divergência de informações entre a petição inicial e o processo administrativo: evento 1, INIC1: 11-10-2025; evento 1, PROCADM9: 08/08/2025.

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