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TRF4 · 4ª Vara Federal de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008361-74.2026.4.04.7205/SC AUTOR: VANISA CARMEN BOSQUEIRO ADVOGADO(A): FERNANDO GONCALVES DINIZ (OAB SC057768B) ADVOGADO(A): HEIDY SANTOS HENCKEMAIER (OAB SC048741) ADVOGADO(A): JONY NOSSOL (OAB SC015810) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita. 2. Cite-se. 3. Nomeio como assistente social do juízo para a realização do estudo social GISLAINE RODRIGUES, CRESS 8525, que comparecerá no local de moradia da parte autora e apresentará, no prazo de 15 dias, relatório descritivo das condições do grupo familiar, acompanhado de fotografias. Os honorários periciais são fixados no valor máximo previsto na tabela vigente à época do efetivo pagamento, conforme estabelecido na Resolução n. 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal – CJF (anexo único, tabela V). Intime-se a senhora assistente social de sua nomeação e do prazo para apresentação da avaliação socioeconômica, diretamente nos autos eletrônicos. Com a juntada da avaliação, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias.
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