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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008361-65.2024.8.21.0018/RS EXEQUENTE: SONIA MARIA BIRK TEIXEIRA ADVOGADO(A): VILSON FERNANDO XAVIER (OAB RS052261) EXECUTADO: JOAO LUCIO PORTELLA DE MORAES ADVOGADO(A): ANDRÉ JOSEMAR BACKES (OAB RS065977) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com o pagamento das custas, desde já resta recebida a impugnação, uma vez que cabível e tempestiva. Deixo de atribuir, por ora, efeito suspensivo à impugnação, porque ainda não garantido o juízo. Intimo a impugnada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta à impugnação, querendo. Após, voltem os autos conclusos para julgamento, considerando que a matéria posta em causa é eminentemente de direito e não demanda a produção de outras provas além da documental constante nos autos. Agendada a intimação das partes.
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