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TJES · Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública · Sentença
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5008352-24.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARILUSA OLIVEIRA BOTELHO INTERESSADO: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Advogado do(a) INTERESSADO: VICTOR CERQUEIRA ASSAD - ES16776 SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Marilusa Oliveira Botelho em face do Município de Cachoeiro de Itapemirim. O executado manifestou-se nos autos informando o cumprimento integral da obrigação. Com vista, a exequente quedou-se inerte. Tendo o(a) executado(a) adimplido a obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. P.R.I.C. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente. Fabio Pretti Juiz(a) de Direito
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