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5008350-85.2025.8.24.0125

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 5008350-85.2025.8.24.0125/SC EMBARGANTE: GSD EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA ADVOGADO(A): CLEONICE SILVEIRA DE AVILA LEMES (OAB SC072265) ADVOGADO(A): RONALDO BRUTTI REIS (OAB SC034011) EMBARGADO: SPS SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): MARIANA CARDOSO REIS (OAB SC052073) EMBARGADO: SPS ASSESSORIA EM SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - ITAJAI LTDA ADVOGADO(A): MARIANA CARDOSO REIS (OAB SC052073) EMBARGADO: SPS ASSESSORIA EM SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA ADVOGADO(A): MARIANA CARDOSO REIS (OAB SC052073) EMBARGADO: MT & AP ASSESSORIA EM SEGURANCA DO TRABALHO LTDA ADVOGADO(A): MARIANA CARDOSO REIS (OAB SC052073) EMBARGADO: TELO & PIFFER ASSESSORIA EM SEGURANCA DO TRABALHO LTDA ADVOGADO(A): MARIANA CARDOSO REIS (OAB SC052073) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de embargos à execução opostos por GSD EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA contra MT & AP ASSESSORIA EM SEGURANCA DO TRABALHO LTDA. Houve impugnação, sobre a qual a embargante se manifestou. Os autos vieram-me conclusos. Decido. 2. Constata-se que o processo está em ordem, já que as partes são legítimas, estão bem representadas e há interesse processual válido. Logo, não havendo outras questões pendentes a analisar, dou por saneado o feito, salientando que o ônus da prova observará as regras da legislação processual (art. 373 do Código de Processo Civil). 3. Sem afastar a possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra, especifiquem as partes, de forma concreta, em 15 (quinze) dias, as provas que ainda almejam produzir, justificando sua relevância e pertinência. Ou seja, caso haja requerimento de provas, as partes deverão indicar claramente os fatos que pretendem comprovar com eventual(is) testemunha(s), perícia(s) e/ou documento(s) complementar(es), sob pena de indeferimento. 4. Caso haja interesse em prova oral, as partes deverão apresentar, no mesmo prazo, rol de testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, nos termos do art. 357, §§ 4º e 6º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão, cientes de que a intimação das testemunhas para audiência eventualmente designada lhes compete, nos moldes do art. 455 do CPC, salvo se arroladas pelo Ministério Público. Ainda, havendo pedido de colheita de depoimento pessoal de pessoa jurídica/entidade pública, deverá a parte, no mesmo prazo, qualificar o representante legal que pretende a oitiva, sob pena de indeferimento. 5. Caso pretendam a produção de prova pericial, as partes deverão indicar a especialidade técnica pertinente à perícia requerida. 6. Intimem-se.

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