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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5008350-44.2026.8.21.0025/RS REQUERENTE: SANDRA MARA ITURBIDE CHIPOLLINO ADVOGADO(A): LUIS PEDRO TELLES SEVERO (OAB RS029893) DESPACHO/DECISÃO Retificada a autuação para procedimento de jurisdição voluntária. INTIME-SE a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: - se manifestar acerca da incongruência mencionada no título da petição inicial (convalidação das atas anteriores) e o pedido final (registro apenas da Ata nº 01/2026), devendo esclarecer o exato alcance da pretensão; - se manifestar quanto a situação cadastral "INAPTA" da entidade perante a Receita Federal (evento 1, CNIS5); Ainda, para apreciação da gratuidade de justiça, junte a parte autora declaração de rendas prestada à Receita Federal nos últimos 03 exercícios ou comprovantes de rendimentos e extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 06 meses. Intimação agendada.
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