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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008347-06.2019.8.21.0035/RS REQUERENTE: SALETE MUELLER ADVOGADO(A): FLAVIA SCHECK FERRAZ (OAB RS082307) ADVOGADO(A): CARLA FABIANE VIEIRA MICHALSKI (OAB RS044545B) DESPACHO/DECISÃO Diante da notícia do pagamento do precatório, a exequente requer a expedição de alvará (150.1). Compulsando os autos, verifico que a única procuração juntada ao feito é aquela constante no Ev. 2.3, datada de 25/06/2019. O NUMOPEDE, instituído pela Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, adota política de controle das ações em massa, recomendando especial rigor quanto à regularidade e atualidade das procurações outorgadas pelas partes e dos documentos indispensáveis à demanda. Nesse contexto, orienta-se que os autos sejam instruídos com procuração específica e atualizada para o recebimento da quantia, nos termos do art. 13, § 7º, da Lei n.º 12.153/2009. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos procuração atualizada, contendo poderes específicos para levantamento de alvará. Cumprida a diligência, voltem conclusos.
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