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TRF4 · 2ª Vara Federal de Cascavel · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008346-94.2024.4.04.7005/PR EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o requerimento formulado pela parte exequente de penhora no rosto dos autos de nº 0001319-85.2023.8.16.0192, em trâmite na Comarca de Quedas do Iguaçu/PR (e83.2), e de nº 0018187-35.2024.8.16.0021, em trâmite perante esta Comarca de Cascavel/PR (e83.4), até o limite do valor exequendo, uma vez que está comprovado que as partes executadas K M W DISTRIBUICAO LTDA e KEYSI MAQUIELI DA SILVA são autoras em ambos os processos judiciais, havendo, em tese, futuros créditos a serem recebidos por elas. 1.1. Intime-se a CEF da presente decisão, para apresentar planilha de cálculos atualizada e para requerer o que considerar devido ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. 1.2. Após, expeçam-se ofícios aos juízos estaduais solicitando a formalização das penhoras nos rostos dos referidos autos. A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIOS A SEREM ENCAMINHADOS AOS JUÍZOS ESTADUAIS SOB NOS. 700021103606 E 700021103606-1. 2. Intime-se a parte executada da presente decisão.
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