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5008346-24.2025.8.24.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5008346-24.2025.8.24.0036/SC AUTOR: OTAVIO BOSHAMMER PIAZERA ADVOGADO(A): FÁBIO PIRES MACHADO (OAB DF047112) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o AR foi recebido por terceira pessoa (27.1 e 32.1) e que o Oficial de Justiça certificou posteriormente que a demandada não mais reside no endereço diligenciado (41.1), subsiste dúvida quanto à sua efetiva ciência da demanda. Assim, a fim de evitar futuras alegações de nulidade e resguardar o contraditório e a ampla defesa, determino a realização de nova tentativa de citação da ré Jessica. II - Quanto ao pedido de citação por edital, trata-se de medida excepcional, cabível apenas após esgotados os meios de localização da parte. No caso dos autos, não houve o esgotamento das diligências disponíveis para a localização das rés Jessica e Luana, motivo pelo qual indefiro o pedido de citação por edital. Verifica-se que a consulta aos sistemas de cadastro (42.1) revelou endereços ainda não diligenciados pela parte demandante, o que afasta, neste momento, a possibilidade de citação por edital. Assim, intime-se a parte autora para indicar endereço e recolher as diligências pertinentes, a fim de se proceder à citação da parte ré. Cumpra-se.

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