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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008343-04.2022.8.21.5001/RS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Preambularmente, na forma do pedido de evento 92.1, cadastre-se a Comissão de Representantes do Residencial Sevilla Triana Spe, na pessoa de seu presidente PAULO RICARDO FRITSCH e de sua procuradora TABATA RENATA YOKOYAMA FRITSCH, OAB/RS nº 97.553. Intime-se a Comissão a manifestar sobre a habilitação no prazo de 15 dias. Por ora, fica sobrestada a análise do pedido de extinção do processo em relação ao Falido Residencial Sevilha Triana Spe, tendo em vista a necessidade de aprofundamento da cognição a fim de determinar a situação em relação ao pleito autoral de adjudicação compulsória. Noutro norte, a curadoria especial, ao evento 70.1, suscita a nulidade de citação por edital, destacando onze endereços que poderiam ser objeto de tentativa de citação pessoal. De fato, com base no histório processual, somente diligenciado o seguinte endereço ao evento 35.1: Avenida Veríssimo de Amaral, 580, Apto. 402, em Porto Alegre/RS. Todavia, a própria parte autora, ao evento 53.1, havia informado lista de novos endereços vinculados ao sócio Ramon Salvador Agueda da requerida Diede Participações. Portanto, assiste razão à curadoria especial ao suscitar a pendência de meios ordinários de citação. Assim, antes de ingressar à fase instrutória, a fim de evitar eventual declaração de nulidade, DETERMINO a citação da requerida Diede Participações, na pessoa de seu sócio Ramon Salvador Agueda, sucessivamente, nos seguintes endereços: a) Avenida Mariland, n.º 1471, apto. 404, Bairro São João, Porto Alegre/RS - CEP 90440-191; b) Rua Carlos Von Koseritz, n.º 368, sala 1, Bairro São João, Porto Alegre/RS - CEP 90540-030; c) Rua Valdir Antônio Lopes, n.º 199, apto. 1005, Bairro Três Figueiras, Porto Alegre/RS - CEP 90470-245; d) Rua Dr. João Satt, n.º 25, Vila Ipiranga, Porto Alegre/RS - CEP 91360-394; e) Avenida Palmeira, n.º 775, ap. 1301, Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS - CEP 90470-300; f) Avenida Palmeira, n.º 1301, Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS - CEP 90470-300; g) Rua General Souza Doca, n.º 253, Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS - CEP 90630-050; h) Rua Campos Sales, n.º 157, sala 303, Bairro Boa Vista, Porto Alegre/RS - CEP 90480-030; i) Avenida Veríssimo do Amaral, n.º 580, ap. 902, Vila Ipiranga, Porto Alegre/RS - CEP 91360-470. Faça-se consignar no mandado os possíveis contatos eletrônicos, devendo o oficial de justiça acioná-los, subsidiariamente, e certificar o resultado: a) (51) 3519-5929; b) (51) 99982-5052; c) (51) 99910-6877; d) juridico@diedeparticipacoes.com; e) atendimento@diedeparticipacoes.com; f) rubensgerson@gmail.com; g) rubens.gerson@portiincorporadora.com.br; h) financeiro2@portiincorporadora.com.br; i) helena.cabrera@cgcontadores.com.br; j) setor.societario@cgcontadores.com.br. Cumpra-se. Intimem-se.
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008343-04.2022.8.21.5001/RS AUTOR: MICHELE ARAUJO BENNETT CASTANHO ADVOGADO(A): ALISSON GOULART NUNES (OAB RS117919) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Preambularmente, na forma do pedido de evento 92.1, cadastre-se a Comissão de Representantes do Residencial Sevilla Triana Spe, na pessoa de seu presidente PAULO RICARDO FRITSCH e de sua procuradora TABATA RENATA YOKOYAMA FRITSCH, OAB/RS nº 97.553. Intime-se a Comissão a manifestar sobre a habilitação no prazo de 15 dias. Por ora, fica sobrestada a análise do pedido de extinção do processo em relação ao Falido Residencial Sevilha Triana Spe, tendo em vista a necessidade de aprofundamento da cognição a fim de determinar a situação em relação ao pleito autoral de adjudicação compulsória. Noutro norte, a curadoria especial, ao evento 70.1, suscita a nulidade de citação por edital, destacando onze endereços que poderiam ser objeto de tentativa de citação pessoal. De fato, com base no histório processual, somente diligenciado o seguinte endereço ao evento 35.1: Avenida Veríssimo de Amaral, 580, Apto. 402, em Porto Alegre/RS. Todavia, a própria parte autora, ao evento 53.1, havia informado lista de novos endereços vinculados ao sócio Ramon Salvador Agueda da requerida Diede Participações. Portanto, assiste razão à curadoria especial ao suscitar a pendência de meios ordinários de citação. Assim, antes de ingressar à fase instrutória, a fim de evitar eventual declaração de nulidade, DETERMINO a citação da requerida Diede Participações, na pessoa de seu sócio Ramon Salvador Agueda, sucessivamente, nos seguintes endereços: a) Avenida Mariland, n.º 1471, apto. 404, Bairro São João, Porto Alegre/RS - CEP 90440-191; b) Rua Carlos Von Koseritz, n.º 368, sala 1, Bairro São João, Porto Alegre/RS - CEP 90540-030; c) Rua Valdir Antônio Lopes, n.º 199, apto. 1005, Bairro Três Figueiras, Porto Alegre/RS - CEP 90470-245; d) Rua Dr. João Satt, n.º 25, Vila Ipiranga, Porto Alegre/RS - CEP 91360-394; e) Avenida Palmeira, n.º 775, ap. 1301, Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS - CEP 90470-300; f) Avenida Palmeira, n.º 1301, Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS - CEP 90470-300; g) Rua General Souza Doca, n.º 253, Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS - CEP 90630-050; h) Rua Campos Sales, n.º 157, sala 303, Bairro Boa Vista, Porto Alegre/RS - CEP 90480-030; i) Avenida Veríssimo do Amaral, n.º 580, ap. 902, Vila Ipiranga, Porto Alegre/RS - CEP 91360-470. Faça-se consignar no mandado os possíveis contatos eletrônicos, devendo o oficial de justiça acioná-los, subsidiariamente, e certificar o resultado: a) (51) 3519-5929; b) (51) 99982-5052; c) (51) 99910-6877; d) juridico@diedeparticipacoes.com; e) atendimento@diedeparticipacoes.com; f) rubensgerson@gmail.com; g) rubens.gerson@portiincorporadora.com.br; h) financeiro2@portiincorporadora.com.br; i) helena.cabrera@cgcontadores.com.br; j) setor.societario@cgcontadores.com.br. Cumpra-se. Intimem-se.
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