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5008341-16.2026.8.24.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5008341-16.2026.8.24.0020/SC AUTOR: EDILAINE DOS SANTOS GONCALVES VIANNA ADVOGADO(A): KATRINE BATISTA DA SILVA (OAB SC073933) ADVOGADO(A): GABRIEL NAGEL SALVADOR (OAB SC032200) ADVOGADO(A): GABRIEL NAGEL SALVADOR DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 231, §1º do CPC "§ 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput ." Assim, indefiro o requerimento de evento 36, DOC1. Aguarde-se o retorno do mandado de evento 33, DOC1. Caso não retorne com sucesso, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.

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