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5008340-65.2025.8.13.0313

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5008340-65.2025.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANTONIO MARCELINO RAMOS CPF: 469.390.756-15 FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 15.581.638/0001-30 Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, sob ordem da MMª Juíza, reitere-se a intimação da parte exequente para: 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente intimada acerca do depósito realizado nos autos, bem como para informar se a obrigação foi integralmente satisfeita, ressalvando que o silêncio poderá ser interpretado como anuência e quitação plena. 2) Ao ensejo, fica a parte intimada para informar o banco (com o número), a agência, a conta, a operação (corrente ou poupança), e o CPF ou CNPJ do titular, bem como o nome ou razão social do beneficiário, com poderes para receber e dar quitação, para os fins de eventual liberação de alvará. 3) Caso o depósito já efetuado nos autos, englobe o crédito de honorários sucumbenciais e principal, e se estes não estiverem individualmente discriminados nos autos, fica a parte autora INTIMADA para informar os valores discriminados, conforme recomendação nª 8/2023 do TJMG. Não sendo o caso de justiça gratuita ficam, desde já, intimadas também para comprovar o recolhimento da verba para expedição de alvará. KIRLAINE GOVEIA MORAES Ipatinga, data da assinatura eletrônica.

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