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TJSC · Vara Criminal da Comarca de Tubarão · Sentença
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5008338-95.2023.8.24.0075/SCACUSADO: EVERTON ABEL MARCAL ADVOGADO(A): NICOLAS SANTOS VIEIRA (OAB SC056826) ADVOGADO(A): ARTHUR DUARTE DE SOUZA (OAB SC050965) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EVERTON ABEL MARCAL, em razão do integral cumprimento das condições da suspensão condicional do processo. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
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