Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008336-53.2018.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: CATHARINA LI NA CHOU PAN (Espólio)
ADVOGADO(A): Roberto Agnoletto Ariotti (OAB RS076958)
ADVOGADO(A): BAIDJIR BUAES (OAB RS060250)
ADVOGADO(A): FERNANDA SEEBER ZANOLLA (OAB RS098281)
ADVOGADO(A): LEVINGTON DE OLIVEIRA LAZZARETTI (OAB RS075582)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a certidão do Oficial de Justiça (evento 139, CERTGM1), segundo a qual o imóvel teria sido desocupado voluntariamente, bem como o pedido formulado pela parte exequente, defiro a expedição de mandado de verificação, a fim de que o Oficial de Justiça diligencie no endereço do imóvel e certifique, circunstanciadamente, acerca de seu atual estado de ocupação, indicando, se possível, se o bem se encontra efetivamente desocupado e, em caso negativo, quem o ocupa.
Fica vedada, contudo, qualquer imissão dos exequentes na posse ou outra medida de constrição possessória, diante da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5124939-49.2026.8.21.7000 (evento 121, AGRAVO2), que determinou a suspensão do mandado de despejo e de qualquer outro ato de constrição possessória sobre o imóvel até o julgamento de mérito da ação de usucapião nº 5008174-77.2026.8.21.0021.
Após o cumprimento, vista ao exequente para se manifestar acerca do prosseguimento.