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5008336-53.2018.8.21.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008336-53.2018.8.21.0021/RS EXEQUENTE: CATHARINA LI NA CHOU PAN (Espólio) ADVOGADO(A): Roberto Agnoletto Ariotti (OAB RS076958) ADVOGADO(A): BAIDJIR BUAES (OAB RS060250) ADVOGADO(A): FERNANDA SEEBER ZANOLLA (OAB RS098281) ADVOGADO(A): LEVINGTON DE OLIVEIRA LAZZARETTI (OAB RS075582) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a certidão do Oficial de Justiça (evento 139, CERTGM1), segundo a qual o imóvel teria sido desocupado voluntariamente, bem como o pedido formulado pela parte exequente, defiro a expedição de mandado de verificação, a fim de que o Oficial de Justiça diligencie no endereço do imóvel e certifique, circunstanciadamente, acerca de seu atual estado de ocupação, indicando, se possível, se o bem se encontra efetivamente desocupado e, em caso negativo, quem o ocupa. Fica vedada, contudo, qualquer imissão dos exequentes na posse ou outra medida de constrição possessória, diante da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5124939-49.2026.8.21.7000 (evento 121, AGRAVO2), que determinou a suspensão do mandado de despejo e de qualquer outro ato de constrição possessória sobre o imóvel até o julgamento de mérito da ação de usucapião nº 5008174-77.2026.8.21.0021. Após o cumprimento, vista ao exequente para se manifestar acerca do prosseguimento.

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