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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Osório · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008335-70.2026.8.21.0059/RS EXEQUENTE: ALESSANDRA EURISTEL DA SILVA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BELLINI COPETTI (OAB RS128987) ADVOGADO(A): PRISCILLA DE OLIVEIRA MULLER (OAB RS127910) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente deverá emendar a incial, com a juntada da memória evolutiva do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Diligências legais.
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