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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008334-81.2025.8.21.0007/RS
EXEQUENTE: LUIZ BIEDRZYCKI
ADVOGADO(A): IVAN SERGIO FELONIUK (OAB RS029446)
ADVOGADO(A): ROGERIO ALBINO RUSCHEL (OAB DF039251)
EXECUTADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA
ADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente tornou sem efeito o pedido de suspensão formulado no evento 51 e requereu a expedição de ofício ao DETRAN/DF para obtenção de informações acerca dos veículos registrados em nome da executada (evento 53), providência que pode ser realizada diretamente por este Juízo mediante consulta ao sistema RENAJUD.
Do pedido de pesquisa RENAJUD
Realize-se consulta junto ao Sistema Renajud, conforme requerido, em busca de veículos registrados sob a propriedade de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA, CNPJ: 38062390000105.
I) Caso o resultado seja positivo, desde já determino a juntada do prontuário.
Havendo interesse da parte credora na restrição do bem, deverá apresentar, além de seu pedido, a Tabela FIPE correspondente ao modelo e ano do veículo indicado, bem como a certidão atualizada do veículo junto ao CRVA, o que se faz necessário por ser o meio idôneo de constatação de eventuais averbações e alienação.
II) Não sendo localizado nenhum veículo em nome da(s) parte(s) pesquisada(s).
Intime-se o credor para que diga como pretende o prosseguimento do feito.
Intimações eletrônicas agendadas.