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TRF2 · 5ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008333-43.2026.4.02.5110/RJ IMPETRANTE: GILBERTO DO CARMO DA SILVA ADVOGADO(A): MÔNICA SILVA LOURENÇO MOTA (OAB RJ257883) DESPACHO/DECISÃO Notifique-se a autoridade coatora, remetendo-lhe cópia da petição inicial e dos documentos que a acompanham para que preste as informações que entender necessárias no prazo de 10 (dez) dias. Concomitantemente, intime-se o representante judicial da pessoa jurídica de direito público (INSS) para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7°, II da Lei n. 12.016/2009. Em caso positivo, proceda-se a sua inclusão no polo passivo da demanda. Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 12 da Lei n.12.016 de 07 de agosto de 2009. Em seguida, retornem os autos conclusos.
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