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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité · Decisão
INVENTÁRIO Nº 5008333-30.2021.8.13.0114/MG REQUERENTE: LEIDIANE FERNANDES DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A): DELSON ALVES VIEIRA (OAB MG150094) ADVOGADO(A): GIZELE FRANCA DA SILVA (OAB MG174275) REQUERENTE: IVAN FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A): DELSON ALVES VIEIRA (OAB MG150094) ADVOGADO(A): GIZELE FRANCA DA SILVA (OAB MG174275) REQUERENTE: TATIANE FERNANDES DE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): DELSON ALVES VIEIRA (OAB MG150094) ADVOGADO(A): GIZELE FRANCA DA SILVA (OAB MG174275) DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista o transcurso do prazo requerido, intime-se a parte autora para promover o regular prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorrido in albis, arquivem-se os autos, observando o disposto nos artigos 1º e 3º do Provimento nº 301/2015. Intimem-se. Cumpra-se. Ibirité, data informada no ID da assinatura eletrônica. PATRÍCIA FROES DAYRELL - Juíza de Direito -
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