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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · SECRETARIA DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5008332-52.2025.4.04.7110/RS
APELANTE: CAROLINE BAVARESCO (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): JULIA NEVES GODOY (OAB RS120774)
ADVOGADO(A): FRANCIELIN KOHLER (OAB RS120722)
APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA (INTERESSADO)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte.
O recurso extraordinário versa sobre a controvérsia que é objeto de tema afetado à sistemática de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal:
Tema STF 1420 - Controle pelo Poder Judiciário do ato administrativo de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas em concurso público.
Por essa razão, determino o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos dos artigos 1.030, inciso III, e 1.040, ambos do Código de Processo Civil, e do artigo 176 do Regimento Interno deste Tribunal.
Intimem-se.